domingo, 6 de maio de 2012





PREENCHER A FICHA DE INSCRIÇÃO E ENVIAR POR EMAIL PARA

 

NOME:
[letra de forma]

Aniv.
____/____/____
ENDEREÇO:
[CEP/bairro/cidade/UF]

TEL./CEL:
[citar operadora]

E-MAIL1:
[letra de forma]

E-mail2:
[letra de forma]

Escolaridade:


Profissão:


Instituição/movim°


Função/Cargo:






OBJETIVO:

                Estudar e compreender a LEI 9504/97 – LEI DAS ELEIÇÕES, artigo a artigo, na sua dimensão prática e jurídica (doutrina e jurisprudência); As RESOLUÕES DO TSE PARA ELEIÇOES 2012;

                Capacitar candidatos, partidos, advogados, estudantes de direito e interessados na legislação eleitoral, com foco nas eleições 2012

                Dar subsídios à FISCALIZAÇÃO DAS ELEIÇOES e ao exercício pleno da cidadania;

MÉTODO:

                O curso seguirá o método prático-teórico, através de estudo dirigido. Com uma aula semanal enviada via e-mail, as segundas-feiras, duração de 21/05 a 31/07.

                Aplicaremos um teste para avaliação ao fim de quatro envios e um ao fim do curso para emissão do certificado de conclusão do curso, que será de responsabilidade do MCCE, OAB GUARULHOS – COMISSÃO DIREITO POLITICO ELEITORAL, E INSTITUTO PRÓ CIDADANIA.

                O curso será publicado ao final como apostila-livreto em CD/PenDrive pela José Maria Editores e entidades promotoras.

PÚBLICO:

                Candidatos, Partidos Políticos, MCCE’s, Advogados, Estudantes de Direito, Educadores Sociais, ONGs/OSCIPs, Universitários, instituições e entidades afins, e interessados em geral.

INSCRIÇÃO/INFORMAÇÃO:


Telefone: 11-2885-6997 / 9383-4727[claro]/ 6479-3513[vivo]/

7047-2187 [tim] /6688-7475 [oi]




ou entre em nosso facebook:  QUESTÕES ELEITORAIS



COORDENAÇÃO E PROMOÇÃO:

COMISSÃO DIRETO POLÍTICO ELEITORAL – OAB GUARULHOS

MOVIMENTO DE COMBATE A CORRUPÇÃO ELEITORAL – MCCE - SP

APOIO:

INSITUTO PRÓ CIDADANIA

ADENDOS:

Será emitido certificado  a quem tiver aproveitamento a partir de 70%.

As aulas poderão ser copiados em CD/PenDrive dos participantes.

sábado, 8 de outubro de 2011

Sobre filiação (e desfiliação) em vista as eleições de 2012:

Sobre filiação (e desfiliação) em vista as eleições de 2012:

A Resolução 23.341 do TSE estabelece dia 07/10, sexta feira,  prazo ultimo condições legais para quem desejar ser candidato em 2012, cito na integra a regra:

"2. Data até a qual os candidatos a cargo eletivo nas eleições de 2012 devem ter domicílio eleitoral na circunscrição na qual pretendem concorrer (Lei nº 9.504/97, art. 9º, caput).

3. Data até a qual os candidatos a cargo eletivo nas eleições de 2012 devem estar com a filiação deferida no âmbito partidário, desde que o estatuto partidário não estabeleça prazo superior (Lei nº 9.504/97, art. 9º, caput e Lei nº 9.096/95, arts. 18 e 20, caput)."

Os fundamentos da lei para a filiação e prazos para sair candidatos as eleições 2012, é o instituto legal:

Lei 9504/97: “Art. 9º Para concorrer às eleições, o candidato deverá possuir domicílio eleitoral na respectiva circunscrição pelo prazo de, pelo menos, um ano antes do pleito e estar com a filiação deferida pelo partido no mesmo prazo.

Lei 9096/95:
Art. 18. Para concorrer a cargo eletivo, o eleitor deverá estar filiado ao respectivo partido pelo menos um ano antes da data fixada para as eleições, majoritárias ou proporcionais.”
“Art. 20. É facultado ao partido político estabelecer, em seu estatuto, prazos de filiação partidária superiores aos previstos nesta Lei, com vistas a candidatura a cargos eletivos.”
Já sobre a desfiliação a lei que regula os partidos, Lei 9096/95, grafa explicitamente:
Lei 9096/95:
 "Art. 21. Para desligar-se do partido, o filiado faz comunicação escrita ao órgão de direção municipal e ao Juiz Eleitoral da Zona em que for inscrito.
        Parágrafo único. Decorridos dois dias da data da entrega da comunicação, o vínculo torna-se extinto, para todos os efeitos."

A validade da filiação, ou o seu efeito jurídico, se dá no ato de filiação ao partido, ele é quem tem a capacidade de homologar, dar veracidade o ato jurídico. Porém há os prazos legais para o partido inserir estes dados na justiça eleitoral e concluir os procedimentos probatórios da filiação. A pessoa que almeja disputar uma eleição deve ficar atenta para não ter surpresas como uma dupla filiação, ou não ter sua filiação inscrita no cartório eleitoral.

Não deixe de pegar no partido seu protocolo de filiação, com a data, a hora e a rubrica de quem o fez. O ideal é ter sempre como provar os fatos. Após o fim de outubro é possível já ter uma certidão da zona eleitoral onde vota sobre sua situação eleitoral inclusive se esta mesmo filiado, isso ajuda a prevenir surpresas, acompanha a letra da lei abaixo:
Lei 9096/95:
“Art. 19. Na segunda semana dos meses de abril e outubro de cada ano, o partido, por seus órgãos de direção municipais, regionais ou nacional, deverá remeter, aos juízes eleitorais, para arquivamento, publicação e cumprimento dos prazos de filiação partidária para efeito de candidatura a cargos eletivos, a relação dos nomes de todos os seus filiados, da qual constará a data de filiação, o número dos títulos eleitorais e das seções em que estão inscritos.”

Sucesso a quem vai para a disputa.
Para outras informações pode nos consultar.

Marlon Lelis de Oliveira,
Presidente do Instituto Pró Cidadania
Coordenador do Movimento de Combate a Corrupção eleitoral - MCCE - no Estado de São Paulo.
0xx11- 2885-6997[livre] / 9383-4727[claro] /
6470-3513[vivo] /7047-2187[tim] /6688-7475[oi]